Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Aposentado que ganhou ação deve prestar contas com o Leão
Informações sobre os rendimentos e os atrasados recebidos precisam constar na declaração do Imposto de Renda
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Perigos da sucessão empresarial
Perigos da sucessão empresarial.
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Lei Geral abre novo mercado para pequenos negócios
Além da legalização, as MPEs passam a ter prioridade nas aquisições de estados e municípios, ampliando suas vendas
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Admissão imediata por empresa do mesmo grupo econômico não exime empregador do pagamento das parcelas rescisórias
Para o relator, o simples fato de as empresas, ex-empregadoras do reclamante, formarem grupo econômico não leva ao entendimento de que o empregado pode ser transferido de uma para outra sem a rescisão do contrato e pagamento das verbas rescisórias, po
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Concedido parcelamento para importador e substituto tributário
Os parcelamentos poderão ser deferidos em até 10 parcelas, se solicitados até 26-2-2010, ou em até 8 parcelas, se solicitados no período de 27-2 a 26-4-2010, sendo cada parcela com valor mínimo de R$ 1.000,00.
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Demitido após período de estabilidade não tem direito à reintegração
O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados.
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Prazo para empresas entregarem a DIRF termina em 26 de fevereiro
A entrega deve ser feita através do programa Receitanet, encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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Empresa inativa também deve prestar contas à Receita
É comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio.
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Prazos curtos de recolhimento prejudicam vida das empresas
Um exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem de ser pago, em muitos casos, no terceiro dia do mês seguinte ao faturamento.
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Proibição da venda de produtos de conveniência em farmácias começa a vigorar amanhã
Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras.
Links Úteis
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Atualizado em: 25/10/2024 07:34 |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
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INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |