Notícias Técnicas
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CPF: Receita Federal pode cancelar e emitir novo documento a contribuinte vítima de fraude
Medida pode ser aplicada se for comprovado o uso criminoso do CPF, violando princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
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Meu Imposto de Renda: app ganha novas funcionalidades e permite conferência de pendências junto ao Fisco
Aplicativo “Meu Imposto de Renda” mostra declarações omissas e motivos para pendências, além de permitir a regularização da situação do contribuinte.
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Até o dia 31 de julho o recolhimento dos tributos será efetuado sem acréscimo de multa de mora ou de ofício, além de evitar o litígio.
A fiscalização da Receita Federal tem identificado diversas situações que não se amoldam ao benefício legal.
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Imposto único e Simples Nacional: entenda o impacto da reforma tributária no setor de serviços
Texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê alíquota reduzida em 60% para alguns setores
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Agência Brasil explica como calcular distribuição do lucro do FGTS
Valor para cada conta é proporcional a saldo em 31 de dezembro
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Devedores do FGTS inscritos na dívida ativa terão prazo de 180 meses para pagar débitos
Dívida ativa do FGTS atingiu R$ 47,3 bilhões em 2022, mas apenas 25% são considerados recuperáveis
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Tributação: PIS e Cofins de receitas financeiras podem arrecadar valores menores que o esperado
Resultado final deve ser similar ao estimado pelos bancos e diferente do estimado pela Receita Federal.
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Receita Federal deve cancelar e emitir novo CPF a contribuinte vítima de fraude
Para Quarta Turma foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
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Medida provisória regulamenta apostas esportivas e prevê taxa de 18%
A MP 1.182/2023, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756, de 2018, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.
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Prorrogado o prazo da consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que estabelece as regras de Preços de Transferência
As submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
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INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |