Quais os direitos previdenciários do trabalhador cooperado?

Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral

O conceito de cooperativa de trabalho surgiu no mundo após a Revolução Industrial e prevê a colaboração de pessoas com os mesmos interesses para obter benefícios em atividades econômicas. A Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o acesso dos cooperados aos direitos previdenciários, no entanto, esses direitos apresentam algumas diferenças em relação aos que um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui.

O trabalhador de cooperativa é considerado um contribuinte individual perante a Previdência Social, o que significa que ele precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral. A alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor total da remuneração recebida pela prestação de serviços, mas a obrigação de fazer o recolhimento é da cooperativa.

No caso do cooperado prestar serviço pela cooperativa para uma pessoa jurídica, o valor do recolhimento que ele vai arcar diminui para 11%, o restante deverá ser pago pela empresa tomadora do serviço. Na prática, o que difere entre o cooperado e o trabalhador CLT é a forma de contribuição. Caso a remuneração do cooperado não atinja o valor do salário-mínimo no mês, ele precisará complementar a contribuição para que esta seja computada para fins de carência e tempo de contribuição nos futuros requerimentos de benefícios.

O cooperado também tem direito aos mesmos benefícios previdenciários do trabalhador celetista, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os benefícios para os dependentes, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte, também são garantidos para aqueles que contribuem regularmente.

A exceção é o salário-família, que é devido exclusivamente ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao empregado doméstico. Para exercer os direitos, é preciso cumprir os requisitos de carência e tempo de contribuição necessários, além das demais exigências, conforme o benefício solicitado.

Em caso de dúvidas, o trabalhador cooperado deve buscar orientação junto a uma Agência da Previdência Social ou ligar para a Central 135.

Texto do estagiário Thiago Virgílio sob supervisão de Conceição Menezes - Secom/BA

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%