STF julga se empresa do mesmo grupo pode entrar em condenação trabalhista

Questão será debatida a partir do dia 3 e será encerrada em 10 de novembro.

De 3 a 10 de novembro, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.

No mês de maio, o relator Dias Toffoli suspendeu a tramitação dos processos que tratam do tema na Justiça do Trabalho, considerando que o mesmo é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas.

Além disso, Toffoli ainda acrescenta que o tema gera “acentuada insegurança jurídica”. Para ele, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no mês de junho, apontou omissões na decisão do ministro, pedindo que a Corte esclareça se a suspensão alcançará o devedor principal ou apenas a empresa do grupo econômico incluída na condenação.

Além disso, a PGR também solicitou que a suspensão da tramitação dos processos aconteça depois da fase de bloqueio de bens a fim de garantir o valor devido ao trabalhador.

De acordo com o ex procurador-geral da PGR, Augusto Aras, a importância disso se deve para evitar fraudes, como o empregador vender bens ou passar para o nome de terceiros, por exemplo.

Com informações o InfoMoney

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8144 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.0861 6.0941
Atualizado em: 21/11/2024 18:34

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%