Domicílio Eletrônico é instituído no âmbito do Sistema CFC/CRCs

O documento foi publicado na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (21). 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que entrará em vigor no dia 4 de setembro de 2023. O documento foi publicado na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (21).

A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.

Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Vale destacar que a autarquia divulgará tempestivamente uma cartilha com orientações adicionais quanto ao Domicílio Eletrônico. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%