Com nova modalidade de contratação, CLT pode perder espaço?
Contratação de C-levels sob demanda vira tendência.
Neste mês de maio, no ano de 1943, foi assinado o decreto-lei que criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , tornando-se a lei trabalhista mais importante do Brasil.
No entanto, à medida que novos modelos de negócios surgem, a CLT perde espaço para outras modalidades, sendo a contratação de líderes sob demanda uma delas.
Contratação de lideranças sob demanda
Chamado de Talent as a Service (Taas), talento como serviço traduzido para a Língua Portuguesa, é quando uma pessoa é contratada para fazer um projeto específico para a empresa.
Esse novo modelo de contratação pode ser uma espécie de upgrade do trabalho freelance, isso porque, antes era mais comum para o mercado de alimentos, construção, design e jornalismo, mas que agora ganham espaço para o alto escalão, as posições de c-level.
Partindo disso, no Brasil as empresas podem contratar essas lideranças como CNPJ, não mais como contratação CLT, uma vez que a Lei 13.429 passou a flexibilizar a contratação de terceirizados no país.
Estima-se que o TaaS ultrapasse US$ 387 milhões de 2022 para US$ bilhão até 2032, de acordo com a projeção de pesquisas Future Market Insights (FMI).
Por que importa?
Entender sobre a contratação sob demanda e o crescimento do trabalho como serviço é importante tanto para a liderança, como para a área de Recursos Humanos (Rh) e jurídico, afinal, caso optem por esse tipo de contratação será necessário reaver os processos da companhia.
Com informações do StarSe
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |