Afinal, para que serve o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas?
O documento comprova a transparência nas relações entre empresa, empregado e sindicato e ajuda a reduzir o número de novos processos trabalhistas.
Não é de hoje que o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas passou a vigorar oficialmente. Na verdade, desde 2017, por meio da nova Reforma Trabalhista. Assim, nestes mais de cinco anos ainda é um serviço desconhecido em todas as esferas, inclusive para o empregador.
Embora o documento traga benefícios para as empresas, empregados e sindicatos, visto que ele reconheceu durante um período que as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos, servindo como amparo legal perante a Justiça do Trabalho, ainda assim, não é muito utilizado.
Por isso, é oportuno saber que o termo de quitação serve como uma prestação de contas, onde a empresa comprove que está em dia com todas as obrigações com o empregado, como, por exemplo: FGTS, férias, 13º, salários etc. Importante ressaltar que o documento deve discriminar cada uma das verbas quitadas no prazo de um ano.
Na esteira disso, a participação do sindicato é essencial, não apenas para validação do documento, mas também para assistir e orientar o trabalhador sobre os direitos que estão sendo objeto do termo de quitação. Já para a empresa é uma alternativa para evitar discordâncias trabalhistas.
Já o trabalhador que assinar o termo por meio da plataforma da startup da Quitação Anual conta com a estabilidade no emprego por três meses após assinatura do termo. Isto não está previsto em lei, mas é uma contrapartida uma vez que um dos nossos objetivos é trazer benefícios para todos os nossos públicos.
Outra vantagem é que, atualmente, a emissão do documento acontece por meio da plataforma da Quitação Anual que oferece o serviço 100% on-line, rápido e seguro, devido a integração entre empresa, empregado e sindicato.
Além disso, o termo, consequentemente, auxilia o Judiciário que está cada vez mais inflado e moroso. Segundo o anuário Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que apresenta um retrato fiel das atividades do Judiciário brasileiro, em 2021, o campeão absoluto foi o Direito do Trabalho, ocupando os três primeiros lugares em número de ações ajuizadas.
Isso aconteceu por causa da pandemia da Covid-19 que afetou a economia e gerou recorde de demissões e fechamentos de empresas. Por isso, o aumento das ações trabalhistas devido às rescisões, teletrabalho e horas extras mudaram completamente o regime trabalhista.
Por fim, o termo de quitação anual de débitos trabalhistas é algo legítimo, previsto no artigo 507-B da CLT e é uma forma de precautelar conflitos na Justiça do Trabalho e futuros litígios entre empresa e empregador, visto que a ação trabalhista é algo desgastante para todos os envolvidos.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0053 | 6.0063 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3518 | 6.3598 |
Atualizado em: 29/11/2024 16:38 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |