CCJ aprova projeto que obriga empresas a divulgar razão social, CNPJ e e-mail em site
Proposta prevê punições para quem descumprir as normas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga empresas a informarem em suas páginas na internet o nome comercial ou a razão social (nome oficial), o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede.
As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico – com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela seguirá agora para o Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
De acordo com o texto, as informações deverão aparecer na parte inferior da primeira página do site e em tamanho de fácil visualização.
A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.
Emendas
Relator na comissão, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, mas apresentou emendas ao texto original.
Umas das emendas excluiu a previsão de punição para membros do Judiciário, do Executivo e do Ministério Público que, no exercício de suas funções, tomassem conhecimento de sites que não contêm as informações exigidas e deixassem de comunicar por escrito aos órgãos competentes.
Segundo Ribeiro, o trecho é inconstitucional por violar a autonomia funcional do Ministério Público, da magistratura e por criar atribuições a membros de outros poderes.
“Não é cabível, na ordem constitucional vigente, que o magistrado seja obrigado a dar notícias de infrações criminais administrativas, criando uma espécie de sistema inquisitório de apuração de infração e ferindo o princípio da imparcialidade do magistrado”, disse o relator.
Também ficaram de fora do texto aprovado o trecho que obrigava empresas a informarem em seus sites na internet os endereços de todas as filiais, e a parte que estabelecia um prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |