Contagem regressiva para as sanções da LGPD começarem a valer

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigor desde agosto do ano passado. Mas, até então, as sanções previstas para as empresas que a descumprirem ainda não estavam sendo aplicadas.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigor desde agosto do ano passado. Mas, até então, as sanções previstas para as empresas que a descumprirem ainda não estavam sendo aplicadas. A partir do dia 2 de agosto, no entanto, esta realidade muda: quem não cumprir o que determina a lei, será punido.

De acordo com Fernando Forte, advogado do escritório Tardioli Lima Advogados, a empresa que descumprir a LGPD receberá desde uma advertência até a aplicação de multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado. “Servirá de base de cálculo seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração”.

A LGPD prevê que os dados pessoais de um cliente somente poderão ser utilizados por uma empresa mediante a sua autorização e armazenamento seguro. Esta autorização poderá ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, cabendo ao detentor da informação o ônus de provar que recebeu tal permissão. Isto envolve até as crianças: neste caso, a concessão dos dados dos menores é tratada mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

As sanções administrativas previstas na LGPD são: advertência (para casos de menor gravidade e com empresas sem histórico de violações anteriores); multa diária (que será devida enquanto a irregularidade não for sanada e terá seu valor estabelecido pela ANPD); multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões.

É importante salientar que a legislação não trata da ordem cronológica das penalidades. Isso significa que não obrigatoriamente a primeira deva ser de advertência.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 22:35

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%