Parcelamento de dívida poderá ser feita pelo e-CAC
Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.
Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.
A novidade é válida para os contribuintes individuais; os segurados especiais; os empregadores domésticos (cujas dívidas sejam até setembro de 2015.
Além disso, estão autorizadas a utilizar o serviço às pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra – ARO, às notas fiscais; decorrentes de reclamações trabalhistas.
Outra novidade no Portal e-CAC é a apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado – LDC. O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.
Leia, na íntegra, a Portaria da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio: PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 25/11/2024 04:19 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |