Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas

Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020

A Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020 e o Edital de Transação nº 5, de 31 de julho de 2020, publicados nesta sexta-feira (31/7), prorrogam o prazo de adesão às modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.

Saiba mais sobre cada uma das modalidades:

Transação extraordinária

A modalidade, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada — referente a 1% do valor total dos débitos — em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica; e até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.

Nessa modalidade de transação não há descontos, mas possibilita alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.

Transação por adesão

Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições: débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Além disso, a modalidade considera apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, somente será autorizada a transação individual.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Disposições comuns

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Além disso, a transação não abrange débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e multas criminais. A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.

Procedimento de adesão

Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o Sispar > clicar no menu Adesão > opção Transação.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2417 5.2424
Euro/Real Brasileiro 5.581 5.589
Atualizado em: 19/04/2024 07:43

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%