Comissão proíbe exclusão do Refis de empresa adimplente e com baixa prestação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 1/180 do valor total da dívida renegociada.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 1/180 do valor total da dívida renegociada.

O texto aprovado é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2281/15. A proposta é de autoria do ex-deputado Jutahy Junior (BA) e foi aprovada na Câmara no ano passado. Submetido aos Senado, o texto foi aprovado com uma emenda, que retornou para análise final dos deputados - com uma nova numeração (PL 5317/19).

A emenda também estabelece que ato do Poder Executivo poderá definir outros critérios que impeçam a exclusão de pessoas jurídicas devedoras do Refis. Instituído pela Lei 9.964/00, o Refis buscou regularizar a situação de empresas que tinham dívidas tributárias com a União até fevereiro de 2000.

Mudança
O texto da Câmara proibia a exclusão do Refis de empresas com parcelas de baixo valor, consideradas insuficientes para amortizar a dívida com a União. O Senado optou por especificar o valor da parcela (1/180 do valor total da dívida assumida).

As mudanças feitas no projeto pelo Senado foram relatadas pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que apresentou parecer favorável. “A pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé mediante recolhimento de parcelas mensais calculadas com base em seu faturamento não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação”, disse.

“Trata-se de possibilidade decorrente das próprias disposições do programa de recuperação fiscal”, concluiu Orleans e Bragança.

Tramitação
A emenda do Senado será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1968 5.1978
Euro/Real Brasileiro 5.5311 5.5391
Atualizado em: 19/04/2024 16:22

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%