IRPJ – Dedução – Investimentos Regionais – Extinção
O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2018/07/13/irpj-deducao-investimentos-regionais-extincao/
O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).
Esta possibilidade vigorou até 31.12.2017, conforme prazo estabelecido pelo artigo 2 da Lei 12.995/2014.
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 9 de 10.07.2018, a Receita Federal tornou fora de uso os códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), relativamente a tais fundos.
Portanto, para 2018 não deverão ser recolhidas mais quotas para o FINAM, FINOR ou FUNRES.
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