Publicadas novas regras para a Rais 2017

Entrega começa dia 23 de janeiro

Portaria do Ministério do Trabalho publicada hoje (18) no Diário Oficial da União fixa novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem possibilidade de prorrogação.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:

- empregadores urbanos e rurais;

- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

- condomínios e sociedades civis;

- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2027 5.2036
Euro/Real Brasileiro 5.5359 5.5439
Atualizado em: 19/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%