Portaria elimina carência para pagamento de juros em programa operado pelo BNDES

A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)

O Ministério da Fazenda publicou hoje (28) no Diário Oficial da União portaria que elimina a carência de 24 meses para o pagamento de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado por meio de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com a nova redação, os pagamentos de subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é feito semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A portaria também traz ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos e define prazos de reposta dos entes envolvidos (no máximo dez dias úteis, no total), deixando mais claras as etapas do procedimento. O texto ainda padroniza o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização, que era TJLP mais 1% ao ano e passa a ser apenas a TJLP.

O PSI foi criado em 2009 para estimular a competitividade da indústria brasileira por meio do estímulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação. A União pode conceder subvenção econômica ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) em operações do programa.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%