Proposta da Câmara aumenta teto de receita para enquadramento no Supersimples
As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que aumenta em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido do Supersimples.
O texto, de autoria de vários parlamentares, como os deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Pepe Vargas (PT-RS) e Jorginho Mello (PR-SC), propõe a redução de sete para quatro tabelas de alíquotas (uma para atividades do comércio, outra para indústria e duas para serviços), e diminui de 20 para apenas sete faixas de faturamento, sendo duas delas de transição. As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física.
De acordo com os autores do projeto, as tabelas atuais são bastante complexas e impõem carga tributária pesada, sobretudo no setor de prestação de serviços, sujeito a tabelas com pesos tributários diversos.
Teto
O novo projeto propõe a ampliação do teto da receita bruta anual para os optantes pelo Simples – R$14,4 milhões para a indústria, comércio e serviços – por meio da criação de faixas de transição entre os regimes do Simples e do Lucro Presumido. Atualmente, o limite da receita bruta anual para os setores de é de R$ 3,6 milhões.
A proposta estabelece ainda novo teto das microempresas, que passará dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil, e das pequenas empresas, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
MEI
O texto também aumenta para R$ 120 mil o limite da receita anual para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto de faturamento anual do MEI é de R$ 60 mil. A proposta reduz de R$ 45,65 para R$ 36,20 a contribuição para a Seguridade Social devida pelo microempreendedor com faturamento de até R$ 60 mil e fixa em R$ 79,64 o valor desse tributo para quem fatura entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.
Segundo os parlamentares, o projeto busca uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje vigentes. “A medida elimina a inibição do crescimento dos participantes do Simples Nacional ou ‘crescimento lateral’, na qual a mesma micro ou pequena empresa, ao invés de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do regime”, defendem os autores
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.682 | 5.685 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45995 | 6.47668 |
Atualizado em: 24/04/2025 16:02 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |