Resolução amplia atividades com acesso ao regime tributário Simples Nacional
A resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor
As atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual passam a partir de janeiro a ter como opção a adesão ao regime Simples Nacional, que unifica a cobrança de tributos federais.
Conforme resolução publicada nesta sexta-feira pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o governo federal autorizou a ampliação das atividades que poderão ser classificadas como de microempreendedor individual, passando a incluir cuidador de animais, diaristas, guarda-costas, reparador de cofres, trancas e e travas de segurança, transportador intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Em outra modificação, a resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples Nacional, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor, em receita anual com a exportação de mercadorias e serviços.
Em uma segunda regulamentação sobre o Simples Nacional publicada nesta sexta-feira, foi estabelecido sublimites de enquadramento para o regime para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao ano de 2015.
Os sublimites são 1,8 milhão de reais em receita anual para empresas em atividade nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e de 2,520 milhões de reais em receita anual de pessoas jurídicas dos Estados Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Nos demais Estados e no Distrito federal o limite para enquadramento ao regime continua sendo o de uma receita anual de 3,6 milhões de reais.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |