Manutenção de moldes gera créditos de Cofins
O benefício, porém, só vale para materiais ou peças que não acrescentem vida útil superior a um ano aos moldes.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que as despesas com aquisição de materiais ou peças aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda geram créditos de PIS e Cofins. O benefício, porém, só vale para materiais ou peças que não acrescentem vida útil superior a um ano aos moldes.
A orientação, que vale para fiscais e contribuintes de todo o país, está na Solução de Divergência nº 15, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. A decisão interessa às indústrias no regime de apuração não cumulativo do PIS e da Cofins. Os créditos podem ser usados para quitar débitos tributários.
De acordo com a solução de divergência, também geram créditos as despesas com aquisição de serviços aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda. Esses serviços também não podem acrescentar vida útil superior a um ano aos moldes.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |