Empresas devem prestar contas sobre benefícios da Copa

A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, instituiu tais benefícios.

A Receita Federal editou uma norma que deverá ser observada pelas empresas que usam ou usarão benefícios fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo, em 2014. A Instrução Normativa nº 1.313 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, instituiu tais benefícios. A IN regulamenta a prestação de contas relativa a esses benefícios, que deve ser feita ao Fisco.

As empresas com bases temporárias de negócios instaladas no país pela "Fédération Internationale de Football Association" (Fifa) e seus prestadores de serviços estão obrigadas à apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

A Dirf deve ser apresentada apenas nos casos de obrigação de retenção na fonte de tributos federais sobre valores pagos ou creditados no Brasil. Se não forem realizadas operações no período, a empresa não precisa apresentar a DIPJ. O mesmo vale para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e para o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Além disso, se as empresas contratarem apenas contribuintes individuais, estão dispensadas de apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A IN deixa claro que a empresa "parceira comercial" da Fifa que for domiciliada no exterior não está obrigada a apresentar tais guias ou declarações, exceto no caso em que lei ou decreto exigir.

Caso essas companhias façam a doação de bens, usados na prestação de serviços relacionados à Copa, isentos de tributação federal, o interessado poderá pedir que a isenção fiscal seja convertida em "suspensão" para manter o benefício temporariamente. A nova IN elenca os documentos que devem ser apresentados para isso, como o Termo de Doação e Recebimento (TDR), acompanhado de cópia da nota fiscal de compra do bem.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.855 5.857
Euro/Real Brasileiro 6.35203 6.35486
Atualizado em: 11/03/2025 02:09

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%