Decreto regulamenta desoneração da folha de TICs

Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 17/10, o Decreto 7828, que regulamenta a desoneração da folha de pagamentos para diferentes setores da economia, previstos na política industrial. Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações. 

Segundo o Decreto, a substituição tributária – em princípio em vigor até 31 de dezembro de 2014 – “as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC” devem ser consideradas como as que executam:

1) análise e desenvolvimento de sistemas;
2) programação;
3) processamento de dados e congêneres;
4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6) assessoria e consultoria em informática;
7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

A medida estende ainda o benefício para as empresas de call center e àquelas “que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados”. 

O Decreto destaca que a desoneração não vale para atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador e cuja receita bruta que decorra dessas atividades seja igual ou superior a noventa e cinco por cento da receita bruta total.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%