CVM multa KPMG em R$ 500 mil por irregularidade contábil

A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva

Autor: Sabrina ValleFonte: Estadão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 500 mil à empresa de auditoria KPMG por uma irregularidade contábil ligada à venda da Eleva à Perdigão, hoje Brasil Foods, em janeiro de 2008. O negócio foi fechado por R$ 1,68 bilhão. Também foram multados, em R$ 100 mil cada, os dois técnicos da KPMG responsáveis pela infração, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho.

A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva. O ágio - um prêmio de R$ 1,36 bilhão acertado na venda pela expectativa de ganho que a Eleva poderia gerar no futuro - deveria ter sido amortizado ao longo de até dez anos, segundo mandam as regras da CVM, e não de uma vez só, como foi feito.

A autarquia entendeu que o fato de os auditores independentes não terem feito ressalva sobre esses prazos em seu relatório constituiu infração grave.

Em tese, a amortização de forma integral, e não ao longo de dez anos, pode alterar o balanço, além de poder trazer implicações fiscais. Os auditores fizeram apenas uma "ênfase" no relatório, o que não alertaria um eventual leitor para o erro, enquanto a "ressalva" deixaria clara a irregularidade.

A Perdigão, na ocasião, refez seu relatório de informações trimestrais, no caso encerrados em 30 de junho de 2008, e não foi alvo de acusação. Os acusados da KPMG tentaram acordo com a CVM, mas tiveram seu pedido negado em outubro deste ano.

A defesa foi apresentada pelo ex-presidente da CVM Marcelo Trindade. Segundo ele, a acusação de que a auditoria foi omissa não procede, já que foi feita a ênfase e a KPMG julgou que a ressalva não seria necessária.

"A acusação não pode prosperar numa imputação de omissão se não houve omissão, houve um julgamento", disse, acrescentando tampouco foi o caso de um erro crasso.

O relator do caso, o diretor da CVM Eli Loria, entendeu, no entanto, que a não ressalva no relatório de revisão se enquadrava em infração prevista na Instrução 308 da CVM. E lembrou que a KPMG foi alvo de outros três processos na autarquia, sendo o mais grave com aplicação de uma multa de R$ 500 mil, penalidade depois reformulada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho.

A votação não foi unânime. O diretor Marcos Pinto considerou a penalidade excessiva, por entender que houve um erro de interpretação da norma, e defendeu pena de advertência. Mas os outros três membros do colegiado que compunham a mesa acompanharam o voto do relator.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9072 5.9082
Euro/Real Brasileiro 6.2396 6.2476
Atualizado em: 27/11/2024 15:49

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%