Crescem as demissões por justa causa
Pela legislação brasileira, quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos
Motivos
Para o empregado ser dispensado por justa causa, deverá ter cometido alguma falta grave que comprometa as obrigações contratuais ou ainda ter uma conduta pessoal que possa refletir na relação contratual, tornando indesejável a continuidade do contrato.
Entre os motivos, destaca Araújo, estão furto, má-fé, abandono de emprego, indisciplina ou ainda a repetição de faltas leves (falta de interesse, descumprimento de horário, faltas injustificadas, produção imperfeita, entre outras).
O empregado que apresenta baixo desempenho relacionado, por exemplo, à falta de treinamento ou baixa qualificação, não é normalmente desligado por justa causa, uma vez que isso não se configura nos motivos previstos em lei para a aplicação desta penalidade.
"Por outro lado, a legislação permite que o empregado solicite a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito aos mesmos benefícios que teria se fosse demitido sem justificativa, nos seguintes casos: salários atrasados, horas extras não computadas, não pagamento do adicional de férias e descontos indevidos, entre outros", observa o diretor da Ricardo Xavier.
Pela legislação brasileira, quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos, como férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio e possibilidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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