Supermercados se livram de aumento na contribuição
O FAP é o fator multiplicador da faixa de risco de acidentes de trabalho atribuída a cada um dos setores empresariais
Pelo menos 1,5 mil supermercados do estado de São Paulo estão livres do aumento na contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção, instituídas no fim do ano passado pela Previdência Social. Uma decisão de mérito da Justiça Federal de São Paulo desobrigou as empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) do incremento de até 100% na parcela patronal ligada aos riscos de acidentes de trabalho, incidente na contribuição previdenciária paga mensalmente pelos empregadores. Entre as empresas beneficiadas estão os hipermercados WallMart, Carrefour e Pão de Açúcar, as três maiores redes do setor no país.
O FAP é o fator multiplicador da faixa de risco de acidentes de trabalho atribuída a cada um dos setores empresariais. Ele pode tanto diminuir em 50% quanto aumentar em 100% as alíquotas de 1%, 2% e 3%, respectivas aos níveis leve, médio e grave do índice de risco, que incide sobre a folha de pagamento. As alíquotas foram previstas em 1991 pela Lei 8.212, e suas novas variações, em 2003, com a Lei 10.666 — a chamada “Lei do FAP” —, regulamentadas em 2009 pelo Decreto 6.957. As Resoluções 1.308 e 1.309, de 2009, estabeleceram os critérios para a determinação dos valores pela Previdência.
Válido desde janeiro, o novo método de cálculo teve como intenção aumentar a carga sobre empresas que têm números mais altos de acidentes. Como é a Previdência quem paga os salários de quem está “na caixa”, sem poder trabalhar, o governo encontrou no FAT uma maneira de reaver parte dos gastos e estimular as empresas a investir em prevenção.
Há controvérsias. Para a juíza Fernanda Souza Hutzler, substituta na 25ª Vara Federal de São Paulo, essa relação é desproporcional. “Os valores recolhidos pelas empresas a título de RAT [riscos ambientais de trabalho] são significativamente superiores aos valores gastos pela Previdência Social com benefícios originários de acidentes de trabalho”, disse ela na sentença favorável ao Sincovagas. “Sequer há justificativa para penalizar as empresas com aumento de carga tributária”.
A sentença, que declarou o cálculo incidentalmente inconstitucional, referiu-se inclusive à natureza do Seguro de Acidente de Trabalho, destinatário dos recolhimentos do FAP. “O critério estabelecido pela administração pública preocupou-se em aumentar a arrecadação da autarquia, sem, contudo, atentar para a característica específica desta contribuição, que não se presta ao custeio de outros benefícios que não as aposentadorias especiais”, disse.
Indicada no pólo passivo da ação, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo alegou não ter competência para responder pelo estado de São Paulo, por se encarregar somente dos contribuintes paulistanos. A juíza, no entanto, afastou o argumento. “O objeto do presente mandamus é a discussão acerca da constitucionalidade do FAP e não matéria atinente à base de cálculo do FAP e suas alterações na forma de cálculo”, disse na decisão.
Segundo a juíza, a liberdade do fisco em atribuir a alíquota de acordo com critérios subjetivos, tais como frequência, gravidade e custo dos acidentes, é o principal problema do método. “A lei do FAP expressamente remete ao regulamento a possibilidade de manipular as alíquotas da contribuição a ponto de majorá-las, em detrimento da legalidade”, disse, referindo-se aos atos normativos da própria Previdência. De acordo com ela, a lei do FAP é “norma excessivamente aberta”, que “não atende ao princípio da legalidade tributária escrita”, por permitir que regulamentações inovem a ordem jurídica e que “a imposição tributária advenha de ato administrativo e não legislativo”.
Fernanda Hutzler afirmou que o cálculo obriga as empresas a conhecer não só os acidentes que acontecem dentro de suas próprias instalações, mas também os de suas concorrentes. O entendimento se baseia na Resolução 1.308/2009, segundo a qual “o FAP é calculado com base na comparação do desempenho na área de acidentalidade na mesma categoria”. De acordo com a juíza, como a fixação da alíquota é feita por comparação, mesmo que todas as empresas reduzam o número de acidentes, sempre haverá quem tenha sua alíquota aumentada da mesma forma, por ter reduzido menos a quantidade de ocorrências.
A decisão deu às filiadas do sindicato o direito de recolher o tributo conforme a regra anterior, prevista na Lei 8.212/1991. No entanto, o advogado do sindicato,Alexandre Dias Furtado, do escritório Dias de Andrade Furtado Advogados, quer estender os efeitos a todos os supermercados do estado. “As associações representam seus filiados. Já os sindicatos representam categorias econômicas, conforme o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho”, diz. Ele afirma que vai entrar com Embargos de Declaração em relação à sentença, para que outras empresas sejam beneficiadas.
Natureza do tributo
O Decreto 6.957/09, editado em setembro, é o pivô das reclamações. O novo cálculo, válido desde de 1º de janeiro, usa o índice da faixa de risco do setor ao qual a empresa pertence. Os níveis leve, médio e grave ganham as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, respectivamente, compostas pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. Este multiplicador pode diminuir em até 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas, o que cria a margem entre 0,5% e 6%.
A definição do FAP leva em conta os acidentes informados pela empresa no ano anterior, que geraram o pagamento de benefícios previdenciários aos empregados acidentados. O que intriga os empregadores é que o cálculo feito pelo site da Previdência mostra apenas o índice do FAP e lista alguns eventos de acidentes registrados em nome da empresa, mas não explica o método usado. A variável da Previdência se baseia na gravidade e na frequência dos incidentes, mas não revela como essa classificação é feita.
Em maio, o Ministério da Previdência Social baixou a Resolução 1.308/2009, em conjunto com o Conselho Nacional da Previdência Social. Nela, listou os percentuais referentes à frequência, à gravidade e ao custo dos acidentes para o fisco. Os critérios para as alíquotas dependem de cada caso e, por isso, apenas o contribuinte pode saber o que influenciou na sua situação. São esses dados que ainda não foram liberados pela Previdência. A data para a entrada de recursos administrativos contra o índice fixado expirou na última terça-feira (12/1).
A justificativa do governo para a criação do novo cálculo é o aumento de 13,7% no número de acidentes de trabalho em 2008, divulgado no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência, no fim do ano passado. Os casos de incapacidade permanente decorrente de tarefas profissionais também aumentaram. Foram 28,6% a mais em 2008, em comparação a 2007. Em todos os casos, é a Previdência Social quem tem de pagar os benefícios mensais aos trabalhadores.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |