Equipamento de segurança libera Vale do pagamento de adicional de insalubridade

Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo.

Autor: Lilian FonsecaFonte: TSTTags: trabalhista

O simples fornecimento pela empresa de equipamento de proteção individual não exclui a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ao empregado. Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo. 

Esse entendimento da Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado, à unanimidade, pela Primeira Turma para isentar a Companhia Vale do Rio Doce do pagamento de adicional de insalubridade a empregado da empresa. 

O relator do recurso de revista da Vale, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a neutralização da insalubridade com a utilização de equipamentos de proteção individual fora comprovada, no caso, por perito; logo, não era devido o adicional ao trabalhador. 

O Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) tinha condenado a empresa ao pagamento do adicional por concluir que a lei não dava opção ao empregador de pagar o adicional ou fornecer equipamentos de proteção, e sim o obrigava a providenciar os aparelhos e também pagar o adicional, salvo se a insalubridade fosse removida. 

Apesar de o perito ter afirmado que a exposição do empregado a poeira de cal fora neutralizada com o uso dos equipamentos corretos, e, por essa razão, não havia atividade insalubre, o TRT considerou que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional. 

Mas, de acordo com o relator, ministro Vieira, na medida em que a empresa tomou as medidas necessárias à eliminação da nocividade, tendo fornecido equipamentos que se mostraram eficazes para neutralizar a insalubridade, como mencionado pelo perito, não havia justificativa para o pagamento do adicional. 

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6672 5.6674
Euro/Real Brasileiro 6.1277 6.1777
Atualizado em: 25/10/2024 05:24

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%