Empregador doméstico pode ser dispensado de pagar multa do FGTS

A multa só é obrigatória para o empregador que paga o FGTS – que é opcional.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6465/09, do Senado, que dispensa o empregador doméstico do pagamento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, a multa é de 40% de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.

A multa só é obrigatória para o empregador que paga o FGTS – que é opcional.

Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho, a dispensa de indenização incentivará a adesão desses empregados ao FGTS. Hoje, lembra ele, a legislação que regulamenta a profissão de empregado doméstico (Lei 5.859/72) concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa e inscrito no FGTS.

O empregador doméstico, lembra Rodolpho Tourinho, muitas vezes não tem condições econômicas de arcar com todos os encargos trabalhistas definidos em lei, o que o leva a contratar trabalhadores na informalidade, prejudicando-os. "Incapaz de manter legalmente um empregado doméstico, o empregador tenderá a passar à informalidade ou à eliminação do posto de trabalho e sua substituição por diaristas autônomos", afirma o ex-senador, na justificativa do projeto. A proposta foi originalmente apresentada no Senado em 2006.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6672 5.6674
Euro/Real Brasileiro 6.1277 6.1777
Atualizado em: 25/10/2024 05:21

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%