Vigilante ganha como extras minutos gastos em uniformização e armamento

Um vigilante de carro forte teve reconhecido, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o seu direito a receber, como extra, o tempo gasto, antes do início da jornada, com a troca de uniforme e preparação das armas.

Um vigilante de carro forte teve reconhecido, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o seu direito a receber, como extra, o tempo gasto, antes do início da jornada, com a troca de uniforme e preparação das armas. Diante da constatação de que esses procedimentos eram indispensáveis ao início da jornada, a 9ª Turma do TRT-MG deferiu ao reclamante 15 minutos extras como tempo à disposição do empregador.

 

Todas as testemunhas, inclusive os prepostos da reclamada, foram unânimes em afirmar que o vigilante chegava ao trabalho com antecedência para colocar a roupa apropriada e apanhar o armamento e que esse tempo não constava no cartão de ponto. Ao analisar a prova testemunhal, a relatora do recurso, desembargadora Emília Facchini, entendeu que estava implícita a obrigatoriedade do empregado chegar antes do efetivo início da prestação dos serviços, ainda que ausente determinação expressa da reclamada nesse sentido. A própria ré admitiu a impossibilidade de o empregado já chegar ao trabalho armado e uniformizado. Além disso, os instrumentos coletivos da categoria estabelecem que o uso do uniforme somente deve ocorrer em serviço.

A desembargadora esclareceu que a estipulação dos instrumentos coletivos, que não consideram o tempo de uniformização como de efetiva jornada de trabalho, tem aplicação apenas para os empregados que cumprem jornada no regime 12 x 36 horas, o que não é o caso do reclamante.“Ora, se é inerente à função desempenhada pelo reclamante a troca de uniforme e armamento, despendendo tempo para tais afazeres, o período é considerado tempo à disposição da empregadora e, como tal, deve ser remunerado nos termos do artigo 4º da CLT”– finalizou a magistrada.

( RO nº 00304-2009-134-03-00-2 )

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6964 5.6969
Euro/Real Brasileiro 6.1596 6.1676
Atualizado em: 24/10/2024 15:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%