Não há previsão legal de suspeição em relação a advogados das partes

A advogada alegou que o juiz agiu de forma parcial no processo, dirigindo a ela ofensas pessoais.

O fato de um juiz ter condenado a advogada por litigância de má-fé (prática de atos processuais desnecessários e desleais com o intuito de atrasar e prejudicar o andamento do feito, dificultando a execução) não gera a suspeição do julgador. Isso porque a legislação processual não prevê a ocorrência de suspeição entre juízes e advogados que atuam na causa. Neste sentido, um juiz só pode ser considerado suspeito em relação às partes envolvidas na demanda. Foi este o teor de decisão da 9ª Turma do TRT-MG, entendendo não caracterizada a suspeição do magistrado em relação à advogada da empresa.

 

A advogada alegou que o juiz agiu de forma parcial no processo, dirigindo a ela ofensas pessoais. Ela protestou ainda contra a condenação ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé que lhe foi imposta em outro processo. Por isso, argüiu exceção de suspeição (incidente processual no qual a parte se dirige ao órgão judiciário superior para tentar diretamente a exclusão do juiz da relação processual).

Mas, para o relator do recurso, juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, não houve prova das alegadas ofensas pessoais dirigidas à advogada. Conforme salientou o magistrado, declarar e condenar alguém por litigância de má-fé não pode ser considerado ofensa e, no caso, o juiz limitou-se a aplicar a legislação pertinente, sendo a sua atitude compatível com o dever processual. Neste sentido, o relator entende que eventual controvérsia sobre o acerto da condenação imposta, por si só, não é suficiente para atestar a falta de imparcialidade do magistrado.

O relator esclareceu ainda que o inciso I, do artigo 135, do Código de Processo Civil, faz referência à inimizade existente entre as partes envolvidas no processo. No entender do relator, esse dispositivo legal não se aplica ao caso, já que a tese de suspeição do magistrado foi baseada em inimizade com a advogada da empregadora. Portanto, não há previsão legal de suspeição em relação a advogados das partes. Por esses fundamentos, a exceção de suspeição foi rejeitada pela Turma.

( nº 01811-2007-044-03-40-5 )

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6899 5.6907
Euro/Real Brasileiro 6.1155 6.1655
Atualizado em: 24/10/2024 05:22

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%