Empregador que exige serviços estranhos às funções do empregado excede poder diretivo

Pelo entendimento expresso em acórdão da 7a Turma do TRT-MG, extrapola o poder diretivo e configura dano moral a ordem do empregador para que uma massagista terapêutica realize massagens íntimas nos clientes da empresa, principalmente, porque, se ela

Pelo entendimento expresso em acórdão da 7a Turma do TRT-MG, extrapola o poder diretivo e configura dano moral a ordem do empregador para que uma massagista terapêutica realize massagens íntimas nos clientes da empresa, principalmente, porque, se ela se negasse a cumprir a ordem, não lhe era repassado serviço. Por isso, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e anulou o pedido de demissão, convertendo-o em dispensa sem justa causa.

 

A trabalhadora relatou na inicial que era obrigada a realizar massagens nas zonas erógenas dos clientes masculinos, sob pena de “ficar na geladeira”, ou seja, sem serviço. Diante dessa situação, passou a sofrer de fibromialgia e depressão, ficando afastada do trabalho por pouco mais de três meses. Ao retornar, não agüentou a pressão psicológica e pediu demissão. A reclamada sustentou em sua defesa que não admitia intimidade entre clientes e massoterapeutas.

Mas, segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, redator do recurso interposto pela reclamante, a prova oral demonstrou que o dono da empresa treinava as massoterapeutas, ensinando a elas os locais mais íntimos para massagens. Uma das testemunhas declarou que eram solicitadas massagens fora dos padrões normais e, caso se recusasse a realizar esse tipo de serviço, ficava na “geladeira”.

Assim, a Turma, por maioria de votos, concluiu que a reclamada praticou conduta ilícita e que abalou o moral da trabalhadora, levando-a a pedir demissão do emprego. A reclamada foi condenada ao pagamento das parcelas típicas da dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.

( nº 01603-2008-013-03-00-4 )

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6899 5.6907
Euro/Real Brasileiro 6.1155 6.1655
Atualizado em: 24/10/2024 01:23

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%