É intempestivo recurso interposto antes da publicação da decisão de embargos declaratórios
Examinando a matéria, o desembargador Anemar Pereira Amaral observou que a reclamada apresentou embargos declaratórios, em 18.06.09, visando a sanar omissão na sentença.
Aplicando analogicamente o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 357, da SDI-1, do TST, segundo a qual o recurso interposto antes da publicação do acórdão é intempestivo, a 6a Turma do TRT-MG, de ofício (sem requerimento das partes), não conheceu do recurso interposto pelo hotel reclamado antes da publicação dos embargos declaratórios.
Examinando a matéria, o desembargador Anemar Pereira Amaral observou que a reclamada apresentou embargos declaratórios, em 18.06.09, visando a sanar omissão na sentença. Assim, o prazo para a interposição de outros recursos foi interrompido, para ambas as partes, nos termos do artigo 538, do CPC, voltando a correr do primeiro dia útil após a intimação da decisão dos embargos de declaração, conforme artigo 184, parágrafo segundo, do CPC.
Considerando que a sentença dos embargos foi publicada no dia 25.06.09, o prazo para a interposição do recurso ordinário teve início em 26.06.09. Entretanto, antes mesmo da publicação da decisão, em 23.06.09, o recurso ordinário foi protocolado. Por isso, o magistrado, aplicando, por analogia, o teor da OJ 357, da SDI-1, concluiu que o recurso e intempestivo e dele não conheceu, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( nº 00392-2009-106-03-00-3 )
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.997 | 5.9995 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3241 | 6.3321 |
Atualizado em: 28/11/2024 13:36 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |