Camex aplica antidumping em calçados importados da China para proteger indústria brasileira

É usado para combater o dumping, a comercialização de produtos por preços abaixo dos preços de mercado.

Christina Machado e Stênio Ribeiro

O conselho de governo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar direito antidumping provisório, por até seis meses, nas importações brasileiras de calçados da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 12,47, por par. A resolução foi publicada hoje (9) do Diário Oficial da União.

O direito antidumping é um acréscimo de valor de natureza compulsória e não tributária aplicado às importações com a finalidade exclusiva de neutralizar prejuízos à indústria nacional. É usado para combater o dumping, a comercialização de produtos por preços abaixo dos preços de mercado.

As medidas antidumping funcionam por meio da aplicação de alíquotas específicas - fixadas em dólares norte-americanos e convertidas em moeda nacional - ou sobre o valor aduaneiro da mercadeoria em base CIF (custo, seguro e frete), no Brasil, ou ainda por meio da aplicação de ambas.

Foram excluídos da aplicação do direito antidumping provisório as sandálias praianas de borracha; as alparcatas; os calçados concebidos para a prática de atividade esportiva, munidos ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos, inclusive os calçados específicos e exclusivos para patinagem, luta, boxe e ciclismo; as pantufas; as sapatilhas; os calçados descartáveis; os anti-estáticos (para uso em instalações fabris); os calçados para bebês, com 100% da parte superior de matérias têxteis; e os calçados com 100% da parte superior e 100% da sola exterior de matérias têxteis.

De acordo com a portaria, o cálculo do direito antidumping provisório, aplicado por razões de interesse nacional, considera a elevação do Imposto de Importação para os produtos abrangidos pela medida, no período de investigação, de forma a evitar ônus excessivo à população de menor poder aquisitivo.

Outra resolução Camex, também publicada hoje, determina a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, no valor de US$ 0,75 por quilo, sobre as importações de pneus para automóveis de passageiros, das séries 65 e 70, aros 13 e 14, originários da China.

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