PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.

Fonte: SEFA-PRTags: pr -

No dia 17/08/2009 foi assinado o Decreto nº 5.230, que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros e, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.

O Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6901 5.6911
Euro/Real Brasileiro 6.1357 6.1857
Atualizado em: 23/10/2024 02:36

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%