Hipoteca judiciária pode ser aplicada ao processo do trabalho

Pelo teor expresso na decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é plenamente compatível com o processo do trabalho a hipoteca judiciária (instituto processual previsto no artigo 466 do CPC,

Pelo teor expresso na decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é plenamente compatível com o processo do trabalho a hipoteca judiciária (instituto processual previsto no artigo 466 do CPC, pelo qual os bens gravados ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito trabalhista). Em razão disso, os julgadores confirmaram a sentença que declarou, de ofício (independente de pedido da parte), a hipoteca judiciária sobre imóveis das reclamadas, até que se atinja o valor suficiente para garantir a execução do débito trabalhista.

O relator do recurso, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, concordou com a medida judicial adotada pelo juiz sentenciante, tendo em vista que a hipoteca judiciária é um importante instrumento de garantia da efetividade das decisões judiciais. Além disso, segundo o magistrado, a adoção dessa medida judicial coloca em prática o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, pelo qual são assegurados ao cidadão a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O desembargador explicou ainda que, uma vez imposta a condenação, a hipoteca judiciária surge como efeito imediato e anexo da própria sentença. Portanto, não há necessidade de pedido expresso do credor para que seja adotada essa medida judicial.

( RO nº 00427-2008-063-03-00-0 )

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6901 5.6911
Euro/Real Brasileiro 6.1357 6.1857
Atualizado em: 23/10/2024 02:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%