Ausência de uma cópia compromete análise do agravo

O agravo de instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte: TSTTags: trabalhista

A falta de uma única peça na formação do agravo de instrumento compromete sua análise por completo. Com essa decisão, a Seção de Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) agravo do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo. O banco defendia o julgamento dos temas que não estivessem diretamente ligados à peça ausente no recurso.
“A deficiência evidenciada impede o conhecimento do agravo de instrumento porque o agravante está obrigado a formar o instrumento de modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso de revista”, alegou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo.

O agravo de instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho. Se o agravo de instrumento for provido, o Tribunal Superior do Trabalho julgará o recurso trancado pelo Regional. O que não foi o caso agora do HSBC, que perdeu na Terceira Turma do TST e, depois, na SDI-1.
Para recorrer à SDI-1, o HSBC utilizou decisão divergente de outra Turma do TST, no caso a Quarta, onde a ausência de algumas folhas da cópia do recurso de revista no traslado do agravo de instrumento não acarretou o não conhecimento total do recurso, mas apenas do tema relativo às páginas faltando.

No entanto, o ministro Lelio Bentes citou a Instrução Normativa nº 16/99 do TST e a jurisprudência do Tribunal em sua decisão. “Não se admite a conversão de julgamento em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que de translado obrigatório ou essenciais a correta apreensão da controvérsia”, concluiu o relator. (E-A-AIRR 236/2004-191-17-40.0)

(Augusto Fontenele)
 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6901 5.6911
Euro/Real Brasileiro 6.1357 6.1857
Atualizado em: 22/10/2024 22:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%