Base de cálculo do ISS de agências de turismo pode ser alterada

O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.

O Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de viagens será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é facilitar as relações o fisco e os contribuinte, já que a atual lei não estabelece como chegar ao preço do serviço, no caso de agências de viagens.

Assim, conforme a proposta, os serviços prestados por agências de turismo remuneradas por comissionamento "terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida, a diferença ou margem entre o preço de aquisição e o da venda dos serviços".

O deputado afirma que leis municipais incidem sempre no equívoco de cobrar o ISS
sobre o preço total de serviços intermediados, admitindo alguns abatimentos - quando a base do cálculo deveria ser a comissão (remuneração).

"Essa proposta dará um norte ao legislador municipal em todo o País, impedindo que a base do cálculo dessas atividades varie de um município para outro, o que afronta a igualdade de tratamento e prejudica a competitividade dos serviços turísticos em geral", disse.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6927 5.6936
Euro/Real Brasileiro 6.1451 6.1531
Atualizado em: 22/10/2024 18:34

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%