Turma aplica desconsideração da pessoa jurídica a uma cooperativa

É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores.

É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, dando provimento ao recurso do reclamante, modificou a decisão de 1º Grau e autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa reclamada, determinando o prosseguimento da execução contra os seus dirigentes.

Após várias tentativas frustradas de penhora de bens da cooperativa, a juíza sentenciante havia condicionado o deferimento do pedido de afastamento da personalidade jurídica da sociedade, feito pelo autor, à informação do número de cotas de cada cooperado, já que, no seu entender, cada um somente poderia ser executado no limite de suas cotas. Mas, segundo a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, essa exigência é desnecessária, porque o pedido é de que a execução seja direcionada apenas contra os gestores e administradores da cooperativa.

No caso, ficou comprovado que a reclamada agia ilegalmente, terceirizando a mão de obra dos próprios cooperados. Tanto que foi reconhecido o vínculo de emprego entre o reclamante e a cooperativa. O artigo 49, da Lei nº 5.764/71, estabelece que os administradores de sociedades cooperativas respondem pelos prejuízos resultantes de seus atos, se atuarem com culpa ou dolo. Com base nesse dispositivo, a relatora concluiu que, em razão da reclamada ter mantido o reclamante como empregado, sem o cumprimento da legislação trabalhista, os dirigentes em atividade no período da prestação de serviços devem responder pelo pagamento do crédito trabalhista.


( AP nº 01545-2004-019-03-41-0 )

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6767 5.6773
Euro/Real Brasileiro 6.1341 6.1421
Atualizado em: 22/10/2024 10:35

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%