Justiça do Trabalho pode prosseguir execução depois do processo de falência

A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que após encerrado o processo de falência perante o juízo universal

A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que após encerrado o processo de falência perante o juízo universal e não houver bens para quitar o débito trabalhista, a Justiça do Trabalho pode promover a execução contra os bens dos sócios da empresa falida.

A decisão foi proferida em agravo de petição (que é o recurso na execução de processo trabalhista) proposto contra despacho da juíza Rosana de Barros Caldas, da 4ª Vara do Trabalho.

A magistrada entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica deveria ter sido requerida ao juízo falimentar, no caso a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.

Em seu voto o relator, desembargador Osmair Couto, asseverou que após encerrado o processo de falência, a empresa devedora continua com a responsabilidade por suas dívidas. E, não havendo bens da empresa disponíveis para satisfazer o crédito trabalhista, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para expropriação de bens dos sócios.

O relator escorou seu entendimento em extensa jurisprudência e na doutrina. Salientou ainda que o juízo teria encerrado o processo da falência, sem promover a desconsideração e por isso os bens dos sócios não estão sujeitos ao concurso de credores (elenco de credores por ordem de preferência) e podem sofrer constrição por qualquer outro juízo.

O relator fez apenas uma ressalva: a desconsideração da personalidade jurídica não poderá ocorrer de imediato, pois, falta a comprovação nos autos do efetivo término do processo falimentar. Será preciso aguardar, pois, a certidão do juízo da falência.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6826 5.6846
Euro/Real Brasileiro 6.1428 6.1508
Atualizado em: 22/10/2024 10:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%