Devedora que oferece bens irregulares não pode alegar excesso de penhora

A fase processual de nomeação de bens à penhora é a oportunidade para o executado indicar bens de seu patrimônio que lhe causarão menos prejuízo ao serem penhorados.

A fase processual de nomeação de bens à penhora é a oportunidade para o executado indicar bens de seu patrimônio que lhe causarão menos prejuízo ao serem penhorados. Se a reclamada indica bens irregulares, perde essa chance e não pode, depois, alegar excesso na penhora determinada pelo Juízo. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento ao agravo de petição da empresa.

A executada alegou ser excessiva a penhora de 152 microcomputadores, avaliados, em seu conjunto, por R$106.400,00, já que o valor do débito trabalhista não passa de R$80.793,94.

O desembargador relator do agravo, Paulo Roberto de Castro, esclareceu que a reclamada, quando regularmente intimada para pagar o débito ou indicar bens à penhora, ofereceu bens de outra empresa, localizados em Salvador. Assim, não garantiu a execução e perdeu a oportunidade que lhe foi legalmente concedida.

O relator lembra que, em regra, os bens penhorados não são arrematados pelo valor da avaliação. Além disso, os bens irregularmente indicados somavam o valor de R$195.599,00, muito superior aos que foram efetivamente penhorados, e a reclamada não o considerou excessivo.


( AP nº 01035-2006-011-03-00-7 )

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6889 5.6896
Euro/Real Brasileiro 6.1469 6.1969
Atualizado em: 22/10/2024 01:17

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%