Trabalho obriga empresa a pagar mudança de funcionário demitido

A obrigação vale para os casos de demissão sem justa causa.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (3), proposta que obriga o empregador a fornecer as condições necessárias para o retorno à cidade de origem de um funcionário que tenha sido forçado por contrato a se transferir para exercer a profissão. A obrigação vale para os casos de demissão sem justa causa.

O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1393/03, do ex-deputado Carlos Souza, na forma de um substitutivo que altera o texto original para explicitar que o benefício valerá apenas para os casos em que o contrato for rescindido por iniciativa do empregador. "Não nos parece aceitável que o ônus pela transferência tenha que ser assumido pelo empregador quando não tenha dado causa ao rompimento do vínculo empregatício", justifica Xavier.

O autor da proposta destaca que, no caso de transferência, o empregador tem de pagar despesas com mudança, de transporte e de aluguel, incluindo o pagamento de multa contratual, em caso de rescisão do antigo contrato de aluguel. No entanto, não é responsável pelas despesas de retorno, o que motivou a apresentação do projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6889 5.6896
Euro/Real Brasileiro 6.1469 6.1969
Atualizado em: 22/10/2024 02:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%