Documento em papel da nota eletrônica abrange 91 setores

Até o final do ano de 2009, 91 setores da economia passarão a emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), obrigatório na movimentação de mercadorias.

Marina Diana

Até o final do ano de 2009, 91 setores da economia passarão a emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), obrigatório na movimentação de mercadorias. "O documento é essencial porque serve para quem está circulando com a mercadoria", explica o diretor da Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (Abraform), José Luiz Souza. O tributarista Waine Domingos Perón, do Braga & Marafon Advogados, concorda, e completa: "O trânsito físico da mercadoria também deve ser documentado, a exemplo de um RG de alguém. É necessário algo físico com a mercadoria que comprove não se tratar de produto contrabandeado", salienta o advogado.

O Danfe, que integra o processo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), confronta, em tese, a bandeira levantada pelo programa, que pretendia transformar todo o controle em papel para um sistema on-line e integrado com o governo. "O Danfe não é a Nota Fiscal e não a substitui, é um documento que acompanhará a mercadoria e conterá o registro [chave de controle] que possibilitará o acesso à Nota Fiscal eletrônica", explica a advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados. "O Danfe não tem todos os detalhes da nota, mas registra a operação. É uma questão cultural", completa Waine Perón.

Para as 25 categorias que foram agregadas ao sistema no início deste mês, como fabricantes e importadores de resinas termoplásticas, comerciantes atacadistas a granel de graxas derivados de petróleo, processadores industriais de fumo, fabricantes ou importadores de extrato e xarope utilizados fabricação de refrigerantes, o novo modelo já pode ser utilizado a partir deste mês, mas será absolutamente obrigatório a partir de 1º de agosto. Até essa data, pode ser usada a formatação antiga.

Economia

A Abraform, entidade de classe que congrega as gráficas desses segmentos, explica que a produção do documento em impressora matricial, equipamento que praticamente todas as empresas já têm, evita o investimento em novas máquinas. Além disso, a impressão em formulário contínuo, possível em até quatro cópias, é mais barata, permite a inclusão de código de barras (com todas as informações do produto e da operação de venda) e ainda viabiliza a inclusão de linha d'água e outras personalizações que ampliam a segurança.

"É muito mais difícil falsificá-lo do que o documento impresso em laser ou jato de tinta", afirma o diretor da Abraform José Luiz Souza. Segundo ele, além de ser um processo seguro, a importância do Danfe faz com que o setor gráfico tenha uma crescente movimentação, haverá uma sobrevida. "Mais 52 setores serão agregados em setembro deste ano."

O representante da Abraform afirma que a economia pode ser de até 50% com a impressão do Danfe na impressora matricial utilizando formulário continuo pré-impresso em duas, três ou quatro vias.

"Há custos referentes à certificação digital, como com a adequação do sistema. A NF-e veio com o objetivo de diminuir os custos das empresas, mas na prática não é bem assim. Economiza o papel, claro, mas o formulário continuo é necessário", ressalta Souza.

A Abraform defende, inclusive em campanhas publicitárias, os benefícios da impressão do Danfe em formulário contínuo, incluindo o código de barras e a logomarca da empresa. Estes avanços ajudam a combater fraudes, que já estão acontecendo no País.

"O Danfe é uma segurança para quem está em trânsito e, inclusive, para o Estado", defende o advogado Waine Perón, que aposta: "Até o ano de 2011 todos os setores devem estar integrados neste sistema", finaliza.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6894 5.6902
Euro/Real Brasileiro 6.1704 6.1784
Atualizado em: 21/10/2024 05:38

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%