Comissão aprova detalhamento de impostos em nota fiscal

A identificação do montante dos tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou serviço.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias.

O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Ele salientou que o contribuinte brasileiro desconhece hoje o montante de impostos que paga nas compras do dia-a-dia. Sem esse conhecimento, a população tem dificuldade para fiscalizar e cobrar pelo uso dos recursos arrecadados.

Campos lembrou que a Constituição determina a existência de uma lei esclarecendo sobre os impostos incidentes em mercadorias e serviços.

Punição
A identificação do montante dos tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou serviço. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

O texto aprovado pelos deputados estabelece que a nota fiscal (ou qualquer outro documento comprovando a compra) deverá identificar nove tributos: Imposto de Renda, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, de esfera estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação é obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada, a nota fiscal detalhará os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep e Cofins, mas apenas se eles representarem percentual superior a 20% do preço de venda.

Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

O texto abre a possibilidade de o estabelecimento divulgar o valor dos impostos incidentes em cartazes ou outro meio de divulgação de fácil leitura. Os tributos ad valorem (cuja alíquota é um número percentual) serão informados como percentuais sobre o preço.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6894 5.6902
Euro/Real Brasileiro 6.1065 6.1565
Atualizado em: 20/10/2024 18:58

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%