Projeto que permite compensação de débitos previdenciários com outros tributos federais será votado na CAE
Projeto que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Projeto que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta é do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator da matéria na CAE, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou parecer pela aprovação do projeto. Por tratar do mesmo assunto, a proposta de Casagrande (PLS 699/07) tramita em conjunto com o PLS 492/07, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Casagrande lembra, na justificação da proposta, que o artigo 74 da lei que trata da legislação tributária federal, bem como das contribuições para a seguridade social (Lei 9.430/96), permite que débitos referentes a impostos ou contribuições possam ser compensados com créditos relativos a qualquer tributo. Pela lei, tal benefício é assegurado apenas ao crédito e débito de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No entanto, explica o autor, o parágrafo único do artigo 26 da Lei da Super Receita (Lei 11.157/07) proíbe a compensação por declaração de débitos previdenciários com créditos de outros tributos, apesar de estarem sob a administração fiscal do mesmo órgão.
"A vedação cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente das empresas exportadoras, que acumulam créditos relativos a impostos e contribuições, mas não podem utilizá-los para pagar seus débitos perante o INSS. Com isso, perdem os contribuintes, bem como o próprio órgão previdenciário, principal interessado na extinção de seus créditos", argumentou o senador Renato Casagrande.
Pela proposta, o impedimento expresso na Lei da Super Receita será revogado e o benefício será incluído no artigo 26 da Lei 9.430/96.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |