Emitir cheques pré-datados sem fundo pode ser considerado crime

"O cheque é um título de crédito e, como tal, pressupõe uma relação de confiança entre as partes que transacionam".

Fonte: InfoMoney

"O cheque é um título de crédito e, como tal, pressupõe uma relação de confiança entre as partes que transacionam". Essa afirmação consta como justificativa no projeto 4498/08, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que está em análise na Câmara e que prevê a criminalização da emissão de cheques pré-datados sem fundos.

Para tanto, o deputado sugere a alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que já considera como crime de estelionato o cheque sem fundo, mas não especifica qual o estado desse cheque, se pré-datado ou não.

Para essa relação de confiança não ficar abalada, o deputado acredita que o comerciante precisa ter uma garantia de que não sairá com prejuízo, quando receber um pré-datado sem fundo ou quando o cliente sustar o cheque indevidamente, de acordo com a Agência Câmara.

Estelionato: de um a cinco anos de detenção
A pena que o Código especifica para esse tipo de crime é reclusão de um a cinco anos e multa. Caso o criminoso seja primário e o valor do prejuízo pequeno, a pena pode se restringir de um a dois terços da detenção ou somente multa.

O Projeto de Lei 4498/08 será votado em Plenário caso seja considerado constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6912 5.6922
Euro/Real Brasileiro 6.1894 6.1974
Atualizado em: 18/10/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%