Empresa é condenada a pagar rescisão contratual a ex-empregada contratada por 7 dias
A 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa de alimentos a pagar verbas de rescisão contratual a uma ex-atendente de loja que ficou contratada por apenas sete dias.
A 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa de alimentos a pagar verbas de rescisão contratual a uma ex-atendente de loja que ficou contratada por apenas sete dias.
Na ação, a ex-atendente alega que foi admitida em 18 de abril de 2008, tendo sido dispensada, injustamente, 7 dias depois, sem ter sua carteira de trabalho assinada e sem o pagamento das verbas rescisórias.
O advogado da empresa argumentou não ser cabível a ação pois a ex-empregada tinha sido dispensada por não ter apresentado a documentação necessária para formalizar o contrato. Além disso, em depoimento durante a audiência preliminar, o sócio da empresa afirmou que o contrato foi firmado, de modo verbal e a título de experiência, por sete dias. Segundo ele, “a empresa não assina a CTPS de qualquer empregado por um pequeno período de experiência”.
Para o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, não há contrato por prazo determinado celebrado de forma verbal, nem mesmo o contrato de experiência. E que, ainda, “o gesto conspira contra o princípio favorável à continuidade do vínculo de emprego e rompe com a lógica adotada pela CLT, quanto à indeterminação de prazo nos vínculos de emprego”.
Portanto, com base no art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece ser direito do empregado e obrigação do empregador a assinatura da CTPS pouco importando o número de dias trabalhados, a empresa foi condenada a pagar a ex-atendente, verbas de rescisão contratual no valor de R$ 1.894,98.
A decisão é passível de recurso.
(Noemia Colonna)
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |