Câmara rejeita mudanças em regras para acionistas preferenciais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 2937/08, do Senado, que concede direito a voto aos acionistas preferenciais quando estes não receberem nenhuma forma de dividendo no prazo previsto em estatuto - que não pode ser superior a três anos. O projeto será arquivado. O relator da proposta, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), se manifestou contra mudanças na regulação atual, revista pela Lei 10.303/01. "Constantes alterações legislativas, ainda que sob o pretexto de gerar aperfeiçoamentos, provocam insegurança no mercado", afirmou. Segundo o projeto, os acionistas preferenciais teriam direito a voto até que o pagamento fosse realizado. O objetivo seria proteger esses acionistas, que nem sempre podem influir nas decisões da empresa. Regras atuais O relator lembrou, no entanto, que a Lei 6.404/76 já autoriza o direito a voto para os acionistas preferenciais caso a empresa não pague os dividendos fixos ou mínimos no prazo previsto em estatuto. Nesse caso, é necessário que a empresa tenha auferido lucro e tenha evitado distribuí-lo. Algumas empresas, no entanto, não apresentam uma periodicidade definida para a apresentação desses resultados. A indústria de papel e celulose, por exemplo, pode demorar sete anos para gerar os lucros a serem distribuídos. Para Guilherme Campos, o acionista tem a opção de vender suas ações caso não concorde com as políticas da empresa. "A distribuição de dividendos é decorrente do resultado operacional da empresa e das deliberações da diretoria e do Conselho de Administração. Esses órgãos, além de levar em consideração os interesses dos acionistas pelos dividendos, devem avaliar outros aspectos estratégicos para o futuro do empreendimento, a exemplo de investimentos em recompra de ações, planos de expansão, modernização tecnológica, novas contratações e aumento da remuneração de funcionários", explicou.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6912 5.6922
Euro/Real Brasileiro 6.1894 6.1974
Atualizado em: 18/10/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%