MP do IR cria outras vantagens para contribuintes

Fonte: Globo Online
A Medida Provisória (MP) 451 - publicada no Diário Oficial desta terça-feira para criar as duas novas alíquotas do Imposto de Renda, de 7,5% e 22,5% - trouxe outras mudanças tributárias, a maior parte com vantagens para os contribuintes. Entre as novidades, os bancos públicos não precisarão mais exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para pessoas e empresas que pretendam obter empréstimos. Esta medida tem validade de seis meses e na prática permitirá que firmas com débitos tributários, inclusive na dívida ativa, possam levantar recursos nos bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A MP também amplia o prazo para que as empresas de construção continuem com o PIS/Cofins na cumulatividade, um antigo pedido do setor. Este tipo de tributação é indicado para cadeias produtivas curtas, onde a possibilidade de compensação tributária é pequena. A tributação especial da Zona Franca de Manaus também será estendida às seis Áreas de Livre Comércio do país. Segundo o Fisco, são seis, todas na região Norte: Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC); Boa Vista e Bonfim (RR); Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM). Pela MP, também foi regulamentado o sistema de isenção tributária da importação do papel para jornais e revistas, já em vigor e que não sofreu alterações. Por ele, as empresas beneficiadas terão que se recadastrar junto ao Fisco - e renovar os dados anualmente. Isso permitirá um controle contra fraudes.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6912 5.6922
Euro/Real Brasileiro 6.1894 6.1974
Atualizado em: 18/10/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%