Pais podem ser dependentes na previdência, se não têm meios de subsistência

Os pais de segurado podem ser reconhecidos como seus dependentes, desde que não tenham meios próprios de subsistência e dependam economicamente do segurado. Com este fundamento, com base na Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982, a 21ª Câmara Cível do TJRS, confirmou sentença de 1º Grau que determinou a inclusão de uma mãe como segurada do IPE- Saúde, como dependente do filho. A apelação foi interposta pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) que pretendia a reforma da sentença sustentando que não havia sido comprovado por parte da mãe a inexistência de meios para prover sua subsistência. A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Relatora, destacou que, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.672/82, que reestruturou o Instituto, considera-se dependente econômico a pessoa que percebe, mensalmente, renda inferior a um Salário Mínimo Regional. Salientou a magistrada que, conforme os documentos anexados no processos, a mãe recebia, a título de aposentadoria da Previdência Social, R$ 351,33, em março de 2007, inferior ao salário mínimo regional (R$ 477,40), o que autoriza o reconhecimento da condição de dependente econômica de sua filha. “Resta induvidoso que a autora era dependente de sua filha, sem que a pensão percebida junto ao INSS afaste seu direito à inscrição como dependente na autarquia estadual, diante do seu pequeno valor.” Também participaram do julgamento unânime, em 15/10, os Desembargadores Francisco José Moesch (Presidente) e Marco Aurélio Heinz. Proc. 70026512624

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%