Obrigatório depósito recursal em caso de condenação solidária com massa falida

,

A empresa condenada solidariamente com massa falida em ação trabalhista não está dispensada do depósito recursal, se a falida não recorreu. É esse o teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, ao acolher a deserção suscitada pelo reclamante em contra-razões, não conhecendo do recurso interposto por empresa de vigilância, declarada, em sentença, responsável solidária pelo pagamento das parcelas deferidas. Quem explica é o relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira: “Não prospera a tese das recorrentes, com fulcro no teor da Súmula 86 do TST, sobre lhe serem inexigíveis o depósito recursal e o pagamento das custas, por ter havido o reconhecimento da existência de grupo econômico com a Massa Falida, primeira reclamada, sendo que no recurso não pretendem sua exclusão da demanda” . Diz a Súmula 86: "Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial". O relator frisa, com base nesse entendimento, que a isenção é assegurada apenas à massa falida: “A solidariedade decretada na sentença não neutraliza o princípio de incomunicabilidade contido no art. 281 do Código Civil, que, ao tratar da solidariedade passiva, dispõe que as exceções, ou defesas, pessoais de um co-devedor não aproveitam a outro” . Portanto, a Turma não conheceu (não pode analisar e julgar o mérito) do recurso ordinário da segunda reclamada, por falta do pagamento de custas processuais e de recolhimento do depósito recursal.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6537 5.6539
Euro/Real Brasileiro 6.1266 6.1346
Atualizado em: 18/10/2024 07:24

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%