Projeto inclui empresas de arquitetura e agronomia no Supersimples

^Em análise na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 399/08, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), inclui as empresas de arquitetura e agronomia entre as beneficiárias do Supersimples. Nesse regime tributário simplificado, as micro e pequenas empresas recolhem oito tributos federais, um estadual, um municipal e a Seguridade Social em um único documento de arrecadação, o que contribui para diminuir a informalidade. A medida visa estender às atividades de arquitetura e agronomia o mesmo tratamento concedido às empresas de engenharia em geral, que já são beneficiadas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/2006). Geraldo Resende argumenta que as empresas de arquitetura muitas vezes também são executantes de obras sob a modalidade de subempreitada. Além disso, nas áreas rurais a construção envolve também empresas da área de agronomia, conforme a legislação em vigor. Tramitação O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado em plenário.

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