Descumprimento de intervalo para ginástica gera pagamento de horas extras

Se a empresa institui intervalo para ginástica, em função das atividades desempenhadas pelos empregados, esse benefício adere aos contratos de trabalho. Portanto, a não concessão da pausa gera o direito ao recebimento do tempo correspondente como hora extra. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de 10 minutos extras diários, pelo descumprimento do intervalo para ginástica. O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, rejeitou o argumento da empresa de que a pausa era facultativa e que esse tempo integrava a jornada normal de trabalho. Como as testemunhas confirmaram que o intervalo era suspenso nos dias de medição da Anatel, o que ocorria uma vez por mês, a Turma manteve as horas extras deferidas a esse título pelo juiz de 1º Grau.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6413 5.6423
Euro/Real Brasileiro 6.1161 6.1241
Atualizado em: 18/10/2024 09:32

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%