Refis afasta utilização de crédito-prêmio de IPI para compensação

Fonte: STJ
Os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cuja compensação é permitida no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) são aqueles créditos escriturais decorrentes de operações internas, afastando a utilização do crédito-prêmio de IPI na compensação. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Boettcher Empreendimentos Ltda. A empresa pedia a imediata reinclusão no Refis, anulando as decisões que vedaram a compensação dos débitos parcelados no programa com crédito-prêmio de IPI adquiridos por ela de terceiros. A empresa recorreu ao STJ após ter sua apelação em mandado de segurança negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para o Tribunal, não houve irregularidades nas resoluções do Comitê Gestor do Refis no que se refere às normas que vedam a compensação de crédito-prêmio de IPI no referido programa. Os embargos de declaração (tipo de recurso) opostos por ela também foram rejeitados ao entendimento de que é vedada a rediscussão da causa mediante os declaratórios e é desnecessário enfrentar cada um dos argumentos da empresa se o fundamento da decisão é suficiente para a solução do caso. A defesa argumentou haver interpretação indevida e equivocada da Fazenda Nacional quanto ao aproveitamento e transferência de créditos-prêmio de IPI validamente conquistados em sentença transitada em julgado, compensados conforme o previsto legal. Além disso, alegou que houve violação do Código de Processo Civil (CPC), a lei que institui o Refis (Lei n. 9.964/00), bem como do decreto de execução do programa (Decreto 3.431/00). Por fim, sustentou que também foram infringidos o decreto-lei referente aos estímulos fiscais à exportação de manufaturados (Decreto-lei 491/69) e a lei que dispõe sobre o imposto de consumo (Lei 4.502/64). Ao analisar o caso, o relator ministro Mauro Campbell Marques destacou que, em embargos de declaração, o julgador não está obrigado a apreciar todos os dispositivos apontados, desde que julgue enfrentando as questões controvertidas postas, fundamentando, devidamente e de modo suficiente, seu convencimento. O ministro ressaltou, ainda, que a Resolução CG/Refis n°21/01, dispondo sobre a compensação de créditos com débito consolidado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal, determinou, nessa matéria, a aplicação da regulamentação produzida pela Secretaria de Receita Federal. Esta, por sua vez, afasta a utilização de crédito-prêmio do IPI na compensação.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6797 5.6806
Euro/Real Brasileiro 6.165 6.173
Atualizado em: 18/10/2024 13:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%